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Exame OAB - Empresarial
Empresarial
15
Other
Graduate
01/06/2020

Additional Other Flashcards

 


 

Cards

Term
Empresário
Definition
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Term
Inscrição do Empresario
Definition
Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006
Term
Conjuges socios
Definition
Desde que não tenham casado no regime universal de bens
Term
Inscrições
Definition
- Registro Publico de empresas Mercantis (obrigatorio)
- Junta comercial (declaratirio), obrigatorio para empresa Rural

- Sede (deve esta registrada na junta comercial) para depois registrar na junta comercial a filial
Term
Contrato de trespasse
Definition
Contrato para alienação do estabelecimento (todo complexo de bens orgaizado, para execicio da empresa, por empressário, ou por sociedade empresária
Term
Sociedade limitada caracteristicas
Definition
- Responsabilidade restrita ao valor das cotas, de forma solidária. Pela exata estimação de bens respondem todos os socios até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade
- É vedada socios somente com prestacao de serviços
- A cota é indivisivel
-
Term
Sociedade limitada - Administracao
Definition
- É administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado
- Administradores não socios, deverão ter aprovação unanime (captial não integralizado, 2/3 (capital integralizado
- Administrado designado em ato separado investir-se-a no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração em 30 dias (senao ficara sem efeito
- Apos a investidura há o prazo de 10 dias para averbação no registro competente
- O execicio do cargo de administrador cessa pela destituição em qualquer tempo, pelo termino do prazo se fixado no contrato se nao houver recondução ou em ato separado
- Socio administrador nomeado no contrato sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quostas correspondentes a mais da metada do capital social.
- A destituição deverá ser averbada no registro competente nos 10 dias seguintes a ocorrencia
- A eficacia da renuncia no momento em que se toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante a sociedade, e a terceiros apos a averbação e publicação.
Term
Sociedade limitada - Conselhor fiscal
Definition
- Composto por 3 ou mais membros e supletnes, socios ou não residentes no pais eleitos na assembleia anual.
- Nao podem ser membros do conselho: art. 1011 §1o, membros dos demais orgãos da sociedade ou outra por ela controlada, empregados de qq delas ou dos repectivos administrados, conjuges ou partente até 3o grau.
- Socios minoritarios (1/5 do capital social) o direito de eleger separadamente, um do membros do conselho fiscal
- Termo de posse no libro de atas e pareceres do conselho fiscal em 30 dias
Term
Sociedade limitada - Deliberação dos socios
Definition
I - a aprovação das contas da administração;
II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
III - a destituição dos administradores;
IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
V - a modificação do contrato social;
VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
VIII - o pedido de concordata.
- deliberação 3/4 do capital social para incisos V e VI do art. 1071
- deliberação metade do capital social para inciso II, III, IV e VIII do art. 1071
- Assembleia dos socios deve realizar-se ao menos 1 vez por ano nos 4 mesese seguintes ao termino do exercicio social com o objetivo de :
I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
II - designar administradores, quando for o caso;
III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia
- A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.
- As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.
Term
Sociedade limitada - Aumento redução Capital
Definition
Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.
- Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.
- Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
- A redução será efetiva com a averbação no Registro Publico de Empresas Mercantis
Term
Sociedade limitada - Dissolução
Definition
A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no art. 1.044 ou 1.033
Term
Dissolução da sociedade
Definition
Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:
I - anulada a sua constituição;
II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.
Term
Requisitos para recuperação judicial
Definition
Exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
- A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente
Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente.
Term
Classificação de creditos da falencia art. 83 lei de falencia
Definition
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
IV – créditos com privilégio especial, a saber:
a) os previstos no art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;
d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte
V – créditos com privilégio geral, a saber:
a) os previstos no art. 965 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;
c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
VI – créditos quirografários, a saber:
a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;
b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;
c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;
VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;
VIII – créditos subordinados, a saber:
a) os assim previstos em lei ou em contrato;
b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
§ 1º Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado.
§ 2º Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.
§ 3º As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.
§ 4º Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.
Term
Classificação de creditos extraconcursais da falencia art. 84 lei de falencia
Definition
. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
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