Term
|
Definition
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço |
|
|
Term
|
Definition
Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. |
|
|
Term
Concurso Material de crime |
|
Definition
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela |
|
|
Term
|
Definition
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços |
|
|
Term
Crimes contra administração publica concusão |
|
Definition
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. |
|
|
Term
Crimes contra administração publica Excesso de exação |
|
Definition
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. |
|
|
Term
Crimes contra administração publica Corrupção passiva |
|
Definition
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. |
|
|
Term
|
Definition
Sumarissimo - oral,informal, infraçoes penais de m=menor potencial ofensivo. -Barganha 1) audiencia preliminar 2) audiencia de instrução e julgamento - composição de acordo civil de danos - Transação penal (restritiva de direito) a cada 5 anos - Contravenções Penal - Crimes com pena cominada de até 2 anos - NÂO se aplica a lei maria da penha |
|
|
Term
|
Definition
- Sigiloso - Escrito - Sem contraditorio - Administrativo |
|
|
Term
|
Definition
- MP + Juiz Não pode ser arquivado pelo delegado O desaquivamento poe ocorrer somente por falta de provas. Faz coisa julgada material: - Atipicidade da conduta praticada - Causa extintiva de punibilidade |
|
|
Term
|
Definition
Qdo nao houver nada no tipo penal é incondicionada |
|
|
Term
Competencia Justifica federal |
|
Definition
Crimes: Bens,serviços, interesses: Adm direta (Uniao) Autarquia empresa publica federal |
|
|
Term
Emendatio libelli art 383 |
|
Definition
emenda: correção na tipicação do delito |
|
|
Term
|
Definition
mudnça: modificação prova produzida que modifica o delito |
|
|
Term
Prisao preventiva não tem prazo determinado |
|
Definition
Cabivel na fase investigativa e processo judicial Decreta pelo juiz (se for de processo judicial - de oficio, investigativa não pode) MP Assitente de acusacao (fase investigativa) Querelante (fase investigativa) Delegado pressupostos: prova que existiu e indicios de autoria fundamentos: garantia de ordem publica, economica, conveniencia da instrução penal, garantia de aplicação penal,descumprida de mediad cuatelar. |
|
|
Term
Prisao temporaria (prazo pre definido Regra geral: 5 + 5 Crime hediodo eequiparados: 30 + 30 |
|
Definition
Somente fase investigativa, não se decretar de oficio Preciso do delegado ou MP lei 7960/89 Delegoado >> Vistas para o MP e em 24 h para decididr MP >> Juiz 24 hrs Imprescindivel para o inquerito Não tem idientidade Apenas para crimes previstos temporaria (hediondo e equiparados, ) |
|
|
Term
|
Definition
Ordinario: iguai o maior 4 anos Sumario: inferior a 4 superior a 2 Sumarissimo - Tribunais especiais e contravenções penais (pena maximo 2 anos) |
|
|
Term
|
Definition
1)Recebimento da denuncia 2) Citação Resp acusação em 10 dias 3) Absolvição sumaria |
|
|
Term
|
Definition
Juizo de adminissibilidade (in dubio pro sociedade) - Pronuncia - Impronuncia - Absolvição Sumaria - Desclassifica |
|
|
Term
|
Definition
- contravenções - Crime maxima ate 2 anos Não se admitira transação penal I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. |
|
|
Term
Suspensao condicional do processo por 2 a 4 anos |
|
Definition
- oference denuncia - oferece suspensao condicional (pena minima de ate um 1 ano) Condiçoes: I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; II - proibição de freqüentar determinados lugares; III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos. |
|
|
Term
Efeito suspensivo art. 584 |
|
Definition
recurso de sentido estrito - fiança perdida - pronuncia (so julgamento) - quebrado valor da fiança - apleação de senteça condenatoria |
|
|
Term
Recurso em sentido estrito art. 581 PI 5d e Razoes 2 dias |
|
Definition
I - que não receber a denúncia ou a queixa; IV – que pronunciar o réu;
Pronuncia - RSE Impronuncia - Apelaçao Abs - Apelacao Desclassificaçao - RSE - QQ coisa que tenha Fiança - QQ coisa que Causa extintiva de punibilidade 1o grau - QQ coisa que Concede e negue HC 1o grau
Não se aplica: que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena; que conceder, negar ou revogar livramento condicional; que decidir sobre a unificação de penas; XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples. |
|
|
Term
|
Definition
Juizado (art 82 9099) Cabimento: Sentença, rejeita denuncia ou queixa (prazo 10 dias) com as razoes. CPP (416) - impronuncia , absolvição (Tribunal do juri) art 593 (5 dias) - Sentença - residual (qdo nao cabe rse) III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. |
|
|
Term
|
Definition
art 7, 14, 15, 16, 17 art 107 Todas parte especial Sumulas 611 e 711, 73 stj, 145, 567 |
|
|
Term
Presccrição Pela metade: menor de 21 (tempo do crime) e maior que 70 (na data da sentença) |
|
Definition
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano |
|
|